Coisas que nem ao diabo lembram...
Em artigo da edição 1665 do Expresso:
Em 1997, um padre de Alkemade (uma pequena aldeia a 30 km de Haia) foi condenado a um ano e meio de prisão por abuso sexual continuado de uma rapariga de 12 anos. Os pais da vítima reclamaram uma indemnização por danos imateriais. A Igreja Católica, para evitar um caso em tribunal, pagou 56.800 euros - sempre na convicção de poder reclamar esse dinheiro junto da sua seguradora. Porque, tecnicamente, o abuso sexual deveria ser considerado um «acidente de trabalho». Na visão da Igreja, o contacto sexual indesejado teve lugar «durante o horário de trabalho» do padre, e também «no local de trabalho». Por fim, a Igreja argumenta que não houve intencionalidade.
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